Novidade Proc. Executivo
09/10/2024
> Já não é necessário despacho do juiz para levantamento do sigilo bancário.
> Impedimento da penhora da fracção em primeira mão, havendo que pesquisar outros bens, designadamente contas bancárias e, caso não haja, é que se pode avançar para a penhora da fracção.
> Redução de Honorários a agente de execução relativos à fase 1(passa de 156,83€ para 76,50€);
> Em caso de pagamento voluntário na fase inicial do processo executivo não há lugar ao pagamento de honorários adicionais ao agente de execução(solicitador).
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