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Casos Práticos

Casos Práticos

Em princípio, a repartição das despesas com obras de conservação, como é o caso, deve seguir a mesma regra do pagamento de serviços comuns (por exemplo, eletricidade ou limpeza): os condóminos pagam em função da permilagem. Para mudar esta regra e utilizar outra regra de repartição das despesas, é necessária a maioria de dois terços, sem oposição.

Na acta, o condomínio tem de justificar os critérios para a nova distribuição. Se a decisão implicar a alteração do regulamento e este está fixado no título constitutivo, é mais difícil mudar: a lei exige que todos os moradores estejam de acordo.

Nas despesas com elevadores, todos os condóminos pagam desde que deles possam beneficiar. Ou seja, o condómino do rés-do-chão também paga, mesmo que garanta não usar o elevador desde que tenha acesso a uma arrecadação ou garagem servidas pelo elevador.

Se não existe suscetibilidade de utilização, não tem de participar nas despesas.

Se esses terraços são valorizados com isso, pode estar refletido na permilagem da fração e no valor de aquisição. Logo, a distribuição das despesas, também, em princípio, é equitativa, por respeitar essa permilagem.

Por isso, as obras têm de ser pagas por todos os condóminos na respetiva proporção, a menos que o proprietário da fração que tem o terraço, dê um mau uso ao mesmo, não faça a sua manutenção, ou faça uma construção e se prove que dessa construção resultaram problemas nas partes comuns, neste caso, a responsabilidade é imputada ao condómino.

As áreas comuns são comuns a todo o prédio, o que significa que, qualquer obra que venha a ser feita nas áreas comuns, será da responsabilidade de todos os condóminos e terá de ser aprovada em assembleia de condóminos.

Não concordando, deve votar contra e fundamentar e, entendendo que lhe assiste razão, deve consultar um(a) advogado(a) para saber se uma possível impugnação judicial terá viabilidade.

Trata-se de uma inovação. Os condóminos compraram a sua fração sem que o prédio tivesse esse isolamento. Como tal, para ser colocado pelo condomínio terá de ter a aprovação de 2/3 do valor total do prédio. Porque se não for assim, a condensação terá quer ser resolvida interiormente.